MULTIPROPRIEDADE

O mercado imobiliário ocupa papel de destaque na circulação de riqueza em qualquer nação. Em decorrência disso, toda inovação que traga avanços nesse setor, seja promovendo desburocratização de processos ou redução de custos, é meritória. Nesse diapasão, a tokenização de ativos imobiliários traz bo...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Daniel Amin Ferraz, Antonio Marcos Fonte Guimarães
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal do Rio de Janeiro 2023-08-01
Series:Revista de Estudos Institucionais
Subjects:
Online Access:https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/763
Description
Summary:O mercado imobiliário ocupa papel de destaque na circulação de riqueza em qualquer nação. Em decorrência disso, toda inovação que traga avanços nesse setor, seja promovendo desburocratização de processos ou redução de custos, é meritória. Nesse diapasão, a tokenização de ativos imobiliários traz boas perspectivas na viabilização de um negócio contínuo e sustentável nesse mercado. Ocorre que, a forma como esse processo inovador vem sendo operacionalizado no Brasil, ainda que de forma incipiente, traz uma série de fragilidades jurídicas que podem comprometer o sucesso desse mecanismo tão promissor. Argumenta-se, neste trabalho, que, a despeito dos louváveis aprimoramentos promovidos pela intervenção da Corregedoria do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, dispondo sobre a forma de averbação do processo em cartórios de registros de imóveis, há um instrumento jurídico mais eficaz presente na legislação brasileira, que agregará maior segurança jurídica às partes envolvidas nessa contratação. Trata-se, a propósito, do instituto da multipropriedade, regulado pela Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, o qual promoveu alterações no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com vistas a disciplinar a prática do Time Sharing no Brasil. Mecanismo inspirado no direito norte-americano.
ISSN:2447-5467