proteção do consumidor como política global e regional
Este artigo defende que a proteção internacional dos consumidores deve ser uma política global no século XXI, pois os consumidores são importantes atores da atual globalização econômica. Porém, além das Diretrizes da ONU sobre Proteção ao Consumidor de 1985, revisadas em 1999 e 2015, e do Código In...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Federal de Uberlândia
2022-05-01
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author | Claudia Lima Marques |
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description | Este artigo defende que a proteção internacional dos consumidores deve ser uma política global no século XXI, pois os consumidores são importantes atores da atual globalização econômica. Porém, além das Diretrizes da ONU sobre Proteção ao Consumidor de 1985, revisadas em 1999 e 2015, e do Código Internacional de Proteção dos Turistas (UNWTO), de 2021, não existem outras regras mundiais ou globais (sejam instrumentos de soft ou de hard law) em matéria de proteção dos consumidores. Ao contrário do que acontece na área da proteção do meio abiente não há uma só convenção mundial ou instrumento vinculante sobre proteção do consumidor. Assim, parece imperioso agir regionalmente para proteger os consumidores, especialmente por meio de instrumentos jurídicos internacionais vinculantes. Este artigo analisa o papel do Mercosul no que diz respeito à promoção do direito internacional do consumidor, particularmente, os esforços do governo brasileiro para aprimorá-la dentro dessa organização econômica regional. Isso porque, o objetivo principal deste artigo é lançar luz sobre as atuais iniciativas regionais de proteção ao consumidor para confirmar a necessidade de outros instrumentos mais abrangentes e vinculants, especialmente em nível global, para que o autal quadro fragmentado da proteção do consumidor no mundo não crie disparidades que terminem por discriminar consumidores domiciliados em locais diferentes. |
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