É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL?
O presente ensaio possui o objetivo de investigar a teoria dos diálogos constitucionais e sua aplicação no cenário jurídico-político brasileiro. Para tanto, toma-se por base a catalogação feita por Christine Bateup no artigo The Dialogic Promise, em que reparte tal teoria da seguinte maneira: i) de...
Main Author: | |
---|---|
Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Federal do Rio de Janeiro
2017-02-01
|
Series: | Revista de Estudos Institucionais |
Subjects: | |
Online Access: | https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/70 |
_version_ | 1797959250614419456 |
---|---|
author | Matheus Henrique dos Santos da Escossia |
author_facet | Matheus Henrique dos Santos da Escossia |
author_sort | Matheus Henrique dos Santos da Escossia |
collection | DOAJ |
description | O presente ensaio possui o objetivo de investigar a teoria dos diálogos constitucionais e sua aplicação no cenário jurídico-político brasileiro. Para tanto, toma-se por base a catalogação feita por Christine Bateup no artigo The Dialogic Promise, em que reparte tal teoria da seguinte maneira: i) de um lado, as empíricas (ou descritivas); ii) de outro, as normativas (ou prescritivas). Nesse sentido, o foco do presente trabalho repousa sobre essa segunda dimensão, de modo a avaliar se é adequado fazer uma mediação teórica em prol de uma teoria dialógica normativa brasileira e em que medida é pertinente tal construção. Para tanto, serão abordados quatro pontos que necessariamente essa mediação deve levar a sério, quais sejam: a) assimetria estrutural das relações sociais; b) pragmática linguística e controle discursivo (ou se é factível aproximar o diálogo institucional do diálogo entre cidadãos em uma democracia deliberativa); c) a sobreposição de funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que simultaneamente opera como Corte Constitucional, corte recursal e jurisdição originária; d) “Nova Separação de Poderes”. A hipótese a ser verificada é no sentido de que é inviável a construção de uma teoria dos diálogos constitucionais normativa brasileira que ultrapasse de maneira satisfatória os quatro pontos acima, sem que incorra em algum tipo de incongruência ou incompatibilidade. A justificativa desse percurso teórico se faz pertinente na exata medida em que as instituições agonizam em busca de legitimidade democrática, cuja conflituosidade política invariavelmente as colocam em xeque. A reflexão será conclusiva no sentido de aproximar os insights de uma teoria dialógica normativa à atuação das instituições, com especial ênfase na do STF, e de que modo os respectivos desenhos podem ser beneficiar desse esforço teórico. |
first_indexed | 2024-04-11T00:29:45Z |
format | Article |
id | doaj.art-ac2d2fd002be4bee88951512dec03bc3 |
institution | Directory Open Access Journal |
issn | 2447-5467 |
language | English |
last_indexed | 2024-04-11T00:29:45Z |
publishDate | 2017-02-01 |
publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
record_format | Article |
series | Revista de Estudos Institucionais |
spelling | doaj.art-ac2d2fd002be4bee88951512dec03bc32023-01-07T23:26:53ZengUniversidade Federal do Rio de JaneiroRevista de Estudos Institucionais2447-54672017-02-012210.21783/rei.v2i2.7040É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL?Matheus Henrique dos Santos da Escossia0Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)O presente ensaio possui o objetivo de investigar a teoria dos diálogos constitucionais e sua aplicação no cenário jurídico-político brasileiro. Para tanto, toma-se por base a catalogação feita por Christine Bateup no artigo The Dialogic Promise, em que reparte tal teoria da seguinte maneira: i) de um lado, as empíricas (ou descritivas); ii) de outro, as normativas (ou prescritivas). Nesse sentido, o foco do presente trabalho repousa sobre essa segunda dimensão, de modo a avaliar se é adequado fazer uma mediação teórica em prol de uma teoria dialógica normativa brasileira e em que medida é pertinente tal construção. Para tanto, serão abordados quatro pontos que necessariamente essa mediação deve levar a sério, quais sejam: a) assimetria estrutural das relações sociais; b) pragmática linguística e controle discursivo (ou se é factível aproximar o diálogo institucional do diálogo entre cidadãos em uma democracia deliberativa); c) a sobreposição de funções pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que simultaneamente opera como Corte Constitucional, corte recursal e jurisdição originária; d) “Nova Separação de Poderes”. A hipótese a ser verificada é no sentido de que é inviável a construção de uma teoria dos diálogos constitucionais normativa brasileira que ultrapasse de maneira satisfatória os quatro pontos acima, sem que incorra em algum tipo de incongruência ou incompatibilidade. A justificativa desse percurso teórico se faz pertinente na exata medida em que as instituições agonizam em busca de legitimidade democrática, cuja conflituosidade política invariavelmente as colocam em xeque. A reflexão será conclusiva no sentido de aproximar os insights de uma teoria dialógica normativa à atuação das instituições, com especial ênfase na do STF, e de que modo os respectivos desenhos podem ser beneficiar desse esforço teórico.https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/70Diálogos ConstitucionaisDemocraciaDesenhos InstitucionaisInterpretação |
spellingShingle | Matheus Henrique dos Santos da Escossia É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? Revista de Estudos Institucionais Diálogos Constitucionais Democracia Desenhos Institucionais Interpretação |
title | É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? |
title_full | É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? |
title_fullStr | É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? |
title_full_unstemmed | É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? |
title_short | É POSSÍVEL FALAR EM TEORIA NORMATIVA DIALÓGICA NO BRASIL? |
title_sort | e possivel falar em teoria normativa dialogica no brasil |
topic | Diálogos Constitucionais Democracia Desenhos Institucionais Interpretação |
url | https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/70 |
work_keys_str_mv | AT matheushenriquedossantosdaescossia epossivelfalaremteorianormativadialogicanobrasil |