Sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais: realidade e desafios

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil completou-se um ciclo de medidas legislativas voltadas ao tratamento de casos redundantes e à valorização dos precedentes judiciais no Brasil, formando-se um conjunto normativo composto por vários instrumentos como a repercussão geral, o rito d...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Lucas Delgado, Igor Tadeu Silva Viana Stemler, Davi Ferreira Borges
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Conselho Nacional de Justiça 2017-11-01
Series:Revista CNJ
Subjects:
Online Access:https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/280/144
Description
Summary:Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil completou-se um ciclo de medidas legislativas voltadas ao tratamento de casos redundantes e à valorização dos precedentes judiciais no Brasil, formando-se um conjunto normativo composto por vários instrumentos como a repercussão geral, o rito de julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores e os incidentes de resolução de demandas repetitivas. Este trabalho pretende abordar como a consolidação legislativa desses sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes foi associada a um cenário de eficiência, coesão e racionalidade no sistema processual brasileiro e alguns obstáculos à sua concretização identificados no banco nacional de dados criado pelo artigo 5º da Resolução CNJ 235, de 2016. A exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil e algumas obras dedicadas ao tema são utilizadas para ilustrar a correlação estabelecida entre os sistemas de julgamento concentrado de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais e o ganho de eficiência, coesão e racionalidade no processo civil brasileiro. As disfuncionalidades do referido sistema são apontadas tendo por base três parâmetros principais de análise: a) a sobreposição de ordens de sobrestamento de processos por múltiplos temas; b) o tempo médio de julgamento dos temas e de sobrestamento de processos, e; c) as dificuldades de formação e aplicação dos precedentes obrigatórios. A conclusão é no sentido de que a transição de um sistema jurídico de filiação romano-germânica para um sistema protagonizado pelos precedentes judiciais demanda uma mudança cultural e sua racionalidade depende não somente de previsões dogmáticas, mas também da atuação consistente e coordenada dos tribunais.
ISSN:2525-4502