Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel

A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros est...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Felipe do Rosário Ferreira, Arnaldo Vieira Sousa
Format: Article
Language:English
Published: Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2021-09-01
Series:Revista Brasileira de Segurança Pública
Subjects:
Online Access:https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1257
Description
Summary:A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.
ISSN:1981-1659
2595-0258