A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E SUA INCIDÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO

O tema central deste estudo consiste na análise dos reflexos do art. 373, §1º do CPC/2015, que prevê a aplicabilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo civil brasileiro, na seara laboral. No que diz respeito ao ônus da prova, o CPC/1973 adotava referencial estático (art. 333), e...

全面介紹

書目詳細資料
主要作者: Priscila Martins Reis Machado
格式: Article
語言:Portuguese
出版: Universidade Federal do Tocantins 2017-12-01
叢編:Vertentes do Direito
主題:
在線閱讀:https://acesso.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/4817
實物特徵
總結:O tema central deste estudo consiste na análise dos reflexos do art. 373, §1º do CPC/2015, que prevê a aplicabilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo civil brasileiro, na seara laboral. No que diz respeito ao ônus da prova, o CPC/1973 adotava referencial estático (art. 333), entregando ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito; enquanto a CLT limitava-se a sustentar que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, cuidando a jurisprudência de estabelecer algumas adaptações nessa seara. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, gestada na Argentina no final do século XX e recebida expressamente pelo CPC/2015, ao admitir a possibilidade de o juiz modificar de forma fundamentada o ônus da prova quando essa medida revelar-se adequada e necessária, caminha no sentido de garantir efetividade à atuação jurisdicional. Dada a relevância da temática, este estudo pretende aprofundar acerca da aplicabilidade da carga dinâmica prevista no CPC/2015 na seara trabalhista. Para atingir esse escopo, será empreendida uma análise da evolução normativa atinente à carga probatória, examinando-se a legislação pátria e a doutrina brasileira e estrangeira. Será atribuído enfoque especial à doutrina Argentina pelo fato de ser responsável pelas primeiras manifestações acerca da carga dinâmica da prova. Após, serão avaliados possíveis contextos a exigir a flexibilidade do ônus em relações processuais trabalhistas.  
ISSN:2359-0106