Omissão normativa e mandado de injunção
Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o c...
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Format: | Article |
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Published: |
Instituto Carlos Alexandre Moraes - ICAM
2023-02-01
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author | Felipe Bizinoto Soares de Pádua |
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Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o correlato dever de legislar, constatando os parâmetros constitucionalmente estabelecidos para que existam tais posições jurídicas. A terceira parte disporá sobre o mandado de injunção, remédio constitucional íntimo à omissão normativa, dispondo sobre quatro subitens: um sobre a conceituação do writ, outro sobre seu objeto, um terceiro relativo ao seu processamento e um quarto acerca da natureza jurídica das decisões.
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spelling | doaj.art-b2005841f5f647bbbe2fb61cc6059d1a2023-02-20T21:12:28ZporInstituto Carlos Alexandre Moraes - ICAMRevista de Constitucionalização do Direito Brasileiro2595-98402023-02-013210.33636/reconto.v3n2.e038Omissão normativa e mandado de injunçãoFelipe Bizinoto Soares de Pádua0Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, SP, Brasil Este artigo se divide em três partes. A primeira parte tratará dos fundamentos do Estado Constitucional, que tem como norma organizadora a Constituição, que enumera diversos direitos que deixam suas conformações ao legislador. A segunda parte lidará com a existência de um direito à legislação e o correlato dever de legislar, constatando os parâmetros constitucionalmente estabelecidos para que existam tais posições jurídicas. A terceira parte disporá sobre o mandado de injunção, remédio constitucional íntimo à omissão normativa, dispondo sobre quatro subitens: um sobre a conceituação do writ, outro sobre seu objeto, um terceiro relativo ao seu processamento e um quarto acerca da natureza jurídica das decisões. http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/45Remédio constitucionalInjunçãoOmissão legislativaNorma regulamentadora |
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