Processo Decisório no Supremo Tribunal Federal: aprofundando o diagnóstico das onze ilhas
A metáfora das “onze ilhas” é frequentemente utilizada para criticar processo decisório do Supremo Tribunal Federal. O artigo explora essa crítica. Ele procura explicá-la sob a perspectiva da apresentação das razões de decidir do tribunal, buscando apresentar elementos empíricos para que o diagnósti...
Main Authors: | , |
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Published: |
Rede de Pesquisa Empírica em Direito
2014-01-01
|
Series: | Brazilian Journal of Empirical Legal Studies |
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author | Guilherme Forma Klafke Bruna Romano Pretzel |
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description | A metáfora das “onze ilhas” é frequentemente utilizada para criticar processo decisório do Supremo Tribunal Federal. O artigo explora essa crítica. Ele procura explicá-la sob a perspectiva da apresentação das razões de decidir do tribunal, buscando apresentar elementos empíricos para que o diagnóstico das "onze ilhas" seja repensado ou aprofundado. Presumimos que os votos apenas registrados em ata (não anexados ao acórdão) possuem carga argumentativa neutra. Trabalhamos com a hipótese de que a fundamentação dos acórdãos pode ser concentrada em um ou poucos votos ou dispersa entre vários votos, o que caracteriza o processo decisório do STF como bastante flexível em termos de apresentação dos fundamentos: ora se aproxima de uma corte com opinião única, ora tende ao pluralismo. Apresentamos dados que mostram que, em um número relevante de acórdãos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, o STF se pronuncia com uma ratio decidendi facilmente identificável, que frequentemente coincide com a opinião do ministro relator. Assim, a crítica das "onze ilhas", ao menos no sentido da apresentação das razões de decidir, não se aplica sem restrições. O artigo, então, propõe que as seguintes questões sejam consideradas: o que faz os juízes do STF evitarem anexar seus votos ao documento final em cada caso, levando a uma concentração da ratio decidendi em poucos votos? Este fenômeno é causado por uma tendência ao consenso entre os juízes ou, ao contrário, por um padrão de comportamento excessivamente individualista? |
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spelling | doaj.art-b59ed91595a2414393aaefd04cd5c4712022-12-22T03:34:08ZengRede de Pesquisa Empírica em DireitoBrazilian Journal of Empirical Legal Studies2319-08172319-08172014-01-011110.19092/reed.v1i1.88Processo Decisório no Supremo Tribunal Federal: aprofundando o diagnóstico das onze ilhasGuilherme Forma Klafke0Bruna Romano Pretzel1Faculdade de Direito da Universidade de São PauloFaculdade de Direito da Universidade de São PauloA metáfora das “onze ilhas” é frequentemente utilizada para criticar processo decisório do Supremo Tribunal Federal. O artigo explora essa crítica. Ele procura explicá-la sob a perspectiva da apresentação das razões de decidir do tribunal, buscando apresentar elementos empíricos para que o diagnóstico das "onze ilhas" seja repensado ou aprofundado. Presumimos que os votos apenas registrados em ata (não anexados ao acórdão) possuem carga argumentativa neutra. Trabalhamos com a hipótese de que a fundamentação dos acórdãos pode ser concentrada em um ou poucos votos ou dispersa entre vários votos, o que caracteriza o processo decisório do STF como bastante flexível em termos de apresentação dos fundamentos: ora se aproxima de uma corte com opinião única, ora tende ao pluralismo. Apresentamos dados que mostram que, em um número relevante de acórdãos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, o STF se pronuncia com uma ratio decidendi facilmente identificável, que frequentemente coincide com a opinião do ministro relator. Assim, a crítica das "onze ilhas", ao menos no sentido da apresentação das razões de decidir, não se aplica sem restrições. O artigo, então, propõe que as seguintes questões sejam consideradas: o que faz os juízes do STF evitarem anexar seus votos ao documento final em cada caso, levando a uma concentração da ratio decidendi em poucos votos? Este fenômeno é causado por uma tendência ao consenso entre os juízes ou, ao contrário, por um padrão de comportamento excessivamente individualista?http://www.reedpesquisa.org/ojs-2.4.3/index.php/reed/article/view/8Supremo Tribunal FederalProcesso decisórioRazões de decidir. |
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