Recusa a transfusão de sangue por gestantes e puérperas testemunhas de Jeová

INTRODUÇÃO: a hemorragia obstétrica é considerada uma das principais causas de mortes maternas no mundo. Nesse cenário, as gestantes testemunhas de Jeová constituem uma população única, porque recusam transfusões de sangue total e de seus quatro componentes primários. O encontro da Obstetrícia com e...

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Bibliographic Details
Main Authors: Ana Paula Araujo Bezerra, Mônica Bimbatti Cesar, Sônia Regina Godinho de Lara
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Minas Gerais 2015-12-01
Series:REME: Revista Mineira de Enfermagem
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufmg.br/index.php/reme/article/view/50070
Description
Summary:INTRODUÇÃO: a hemorragia obstétrica é considerada uma das principais causas de mortes maternas no mundo. Nesse cenário, as gestantes testemunhas de Jeová constituem uma população única, porque recusam transfusões de sangue total e de seus quatro componentes primários. O encontro da Obstetrícia com essas pacientes tem gerado ao longo do tempo muitos conflitos jurídicos, éticos e bioéticos. OBJETIVO: discorrer sobre os aspectos jurídicos, éticos e bioéticos diante da recusa à transfusão de sangue por gestantes e puérperas testemunhas de Jeová. MÉTODO: trata-se de estudo de revisão integrativa, em que foram identificados 14 artigos que compuseram a amostra. RESULTADOS E DISCUSSÃO: do ponto de vista legal e jurídico existe um emaranhado referente aos direitos dos médicos e dos pacientes. A Constituição Federal, o Código Civil e a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde reforçam a autonomia do paciente em recusar qualquer tratamento. E o o Código Penal e o Código de Ética Médica insistem na adoção de condutas que salvam vidas mesmo sem o consentimento da paciente - em casos de risco iminente de morte. Já na ética e bioética, o confronto existe entre a autonomia da paciente e a beneficência do ponto de vista médico. CONCLUSÕES: atualmente temos uma legislação dividida e questões éticas e bioéticas com pontos de vista opostos. É preciso repensar legal e bioeticamente nessas pacientes; entender suas crenças, conhecer tratamentos alternativos e ter instituições e profissionais mais preparados.
ISSN:1415-2762
2316-9389