A CRFB/88 e o problema da duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: identificando as contradições político-jurídicas da intervenção estatal no sistema brasileiro de relações de trabalho

O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento foi sensivelmente reconfigurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. A novidade ficou por conta da garantia de uma jornada de trabalho reduzida (seis horas) a todos aqueles submetidos a tal regime. Sempre se acreditou que a jornad...

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Main Author: Luiz Felipe Monsores de Assumpção
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2016-06-01
Series:Revista de Direito
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description O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento foi sensivelmente reconfigurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. A novidade ficou por conta da garantia de uma jornada de trabalho reduzida (seis horas) a todos aqueles submetidos a tal regime. Sempre se acreditou que a jornada reduzida prevista no inciso XIV do art. 7º, da CF/88, se devia a uma condição de trabalho ainda mais perversa que o trabalho noturno. Contudo, a análise da produção regulatória brasileira dá conta de um processo prenhe de paradoxos, pondo em xeque alguns dos mais sensíveis dogmas vinculados ao princípio de proteção; neste caso, a limitação da duração do trabalho. Nesse sentido, a constitucionalização dos direitos trabalhistas alonga os conflitos no interior do próprio sistema jurídico brasileiro, gerando uma disputa pela melhor interpretação constitucional, como forma de solucionar importantes antinomias. Em especial, a saliente questão acerca dos limites impostos à autonomia negocial coletiva.
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