ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO NO BRASIL
O artigo visa abordar o conflito jurisdicional existente no âmbito da relação porto-cidade, decorrente de interpretações sobre as atribuições constitucionais dos municípios para legislar sobre o uso e ocupação de seu território, e da União, quanto à definição de poligonais de portos organizados. Pa...
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Published: |
Maritime Law Academy
2023-06-01
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Series: | Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy |
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Online Access: | https://mlawreview.emnuvens.com.br/mlaw/article/view/79 |
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author | Adilson Luiz Gonçalves |
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O artigo visa abordar o conflito jurisdicional existente no âmbito da relação porto-cidade, decorrente de interpretações sobre as atribuições constitucionais dos municípios para legislar sobre o uso e ocupação de seu território, e da União, quanto à definição de poligonais de portos organizados. Para tanto, o artigo está dividido em 3 capítulos. O Capítulo 1 discute as atribuições constitucionais da União e dos municípios, e aspectos do Estatuto da Cidade. No Capítulo 2, aborda-se a relação porto-cidade, confrontando a legislação urbanística municipal com o marco regulatório do sistema portuário nacional. O capítulo 3 trata da questão da definição das poligonais de portos organizados, com destaque para o Porto de Santos, e seu impacto na prerrogativa do município de legislar sobre seu território. Neste capítulo, é apresentada a tese de que as áreas de portos organizados, uma vez definidas as poligonais, são consideradas territórios federais, o que configuraria inconstitucionalidade. As considerações finais concluem que, visando evitar conflitos na relação porto-cidade, é fundamental que o planejamento urbano-portuário seja realizado de forma conjunta, o que também ajudará a evitar externalidades negativas e ações judiciais deletérias.
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