Summary: | O presente trabalho visa demonstrar que o artigo 66 inserido no Código de Defesa do Consumidor não tem o alcance necessário para determinar uma efetiva punição ao agente causador do dano. Desta forma, o Direito Penal fica adstrito a um valor simbólico dentro da relação de consumo, causando assim, uma insegurança jurídica. Será verificado o abuso à não observância do Princípio da Intervenção Mínima, que causa um desgaste desnecessário ao Direito Penal que deveria se interpor como ultima ratio. Visto que, não há o cuidado técnico de observação principalmente da dignidade penal e da carência da tutela penal, é que se indaga sobre a implantação do Direito Administrativo Sancionador como meio de solução da problemática.
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