Summary: | Durante longo tempo o direito ignorou a possibilidade de se responsabilizar o autor do dano decorrente da perda da oportunidade de obter um resultado favorável ou de se evitar um prejuízo, argumentando que aquilo que não aconteceu não pode nunca ser objeto de certeza, a propiciar uma reparação. Igualmente à postura da doutrina, os tribunais costumavam exigir, por parte da vítima que alegava a perda de uma chance, prova inequívoca de que, não fora a ocorrência do fato, teria conseguido o resultado que se diz interrompido. O presente trabalho objetiva difundir a teoria em comento, apresentando as situações de aplicação, bem com os requisitos que devem observados para a sua aplicação.
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