Summary: | São recorrentes as discussões, tanto no âmbito acadêmico quanto em organismos internacionais, acerca do uso da violência pelas forças de segurança pública na prática brasileira. Este artigo discute, inicialmente, alguns dados e concepções teóricas existentes acerca do termo violência policial. Em seguida, o problema é examinado à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com ênfase na decisão proferida no Caso Favela Nova Brasília, em que houve a responsabilização internacional do Brasil pela ausência de investigação e responsabilização de agentes policiais que incorreram no uso indevido da força. As conclusões lançadas reforçam a necessidade de adequação das condições estruturais do sistema criminal brasileiro em direção aos estândares interamericanos de respeito e proteção aos direitos humanos.
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