BENEFÍCIO DA HIPOCOAGULAÇÃO APÓS PONTAGEM DO MEMBRO INFERIOR — UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DA LITERATURA

Introdução: Após revascularização cirúrgica do membro inferior é habitualmente prescrito antiagregantes plaquetários e a anticoagulação é considerada em casos de risco aumentado de trombose. Realizamos uma revisão sistemática da literatura da evidência existente sobre o uso prolongado de anticoagul...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Vitor Ferreira, Cristiana Freixo, Joana Martins, Duarte Rego, João Gonçalves, Gabriela Teixeira, Inês Antunes, Carlos Veiga, Daniel Mendes, Rui Almeida
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Sociedade Portuguesa de Angiologia e Cirurgia Vascular 2018-12-01
Series:Angiologia e Cirurgia Vascular
Subjects:
Online Access:https://acvjournal.com/index.php/acv/article/view/86
Description
Summary:Introdução: Após revascularização cirúrgica do membro inferior é habitualmente prescrito antiagregantes plaquetários e a anticoagulação é considerada em casos de risco aumentado de trombose. Realizamos uma revisão sistemática da literatura da evidência existente sobre o uso prolongado de anticoagulantes no pós-operatório de pontagens do membro inferior. Material e métodos: Revisão sistemática da literatura disponível na base de dados Pubmed. Resultados: Os estudos selecionados para a revisão final consistiam em: 6 estudos aleatorizados controlados (e 4 análises post-hoc), 1 estudo prospectivo com controlos históricos e 3 estudos retrospectivos. Conclusão: A eficácia da hipocoagulação depende do conducto utilizado e factores intrínsecos da pontagem. Existe benefício de hipocoagulação nas pontagens com o conduto venoso autólogo mas o nível de INR e os factores de risco para trombose poderão influenciar os resultados. Nas pontagens poderá haver benefício naquelas com calibre diminuído e baixa velocidade média. A incidência de hemorragia major é significativa, sendo essencial a cuidadosa avaliação do risco beneficio na prescrição de hipocoagulação crónica.
ISSN:1646-706X
2183-0096