Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento
O presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No q...
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Centro Universitário Christus
2006-06-01
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spelling | doaj.art-c8a7bd6a40bf4017ac122711968afaea2023-02-23T13:26:28ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412006-06-014722724410.12662/2447-6641oj.v4i7.p227-244.2006571Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamentoSílvio de Salvo VenosaO presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No que tange à capacidade testamentária passiva, discute a situação do nascituro e a possibilidade de atribuição testamentária à prole eventual. Por fim, versa sobre a incapacidade relativa ou falta de legitimação para adquirir por testamento.https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2136capacidade testamentáriaincapacidade |
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