A (IM)POSSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

O presente estudo tem como objeto a análise do instituto do habeas corpus na modalidade coletiva. O estudo girou em torno da possibilidade de proteção do direito à liberdade de locomoção de forma coletiva no ordenamento jurídico brasileiro. Muito embora o habeas corpus seja previsto na Constituição...

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Main Authors: Islane Archanjo Rocha, Brunna Leles Fernandes
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Tocantins 2020-06-01
Series:Vertentes do Direito
Subjects:
Online Access:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/8974
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author Islane Archanjo Rocha
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description O presente estudo tem como objeto a análise do instituto do habeas corpus na modalidade coletiva. O estudo girou em torno da possibilidade de proteção do direito à liberdade de locomoção de forma coletiva no ordenamento jurídico brasileiro. Muito embora o habeas corpus seja previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal, não há previsão em sua modalidade coletiva. Tendo em vista a sociedade atual, sendo ela caracterizada como sociedade de risco o qual se faz menção no devido trabalho, as ofensas aos direitos fundamentais são cada vez mais frequentes e atingem proporções coletivas, desse modo, é importante que haja um instrumento que seja compatível para a tutela de tais direitos. Logo, a partir dos estudos, foi possível concluir que a jurisprudência brasileira caminha em direção ao entendimento de que é cabível o referido remédio em defesa da coletividade. A temática é relevante pois demonstra que tal aplicabilidade diminuirá o percentual do encarceramento em massa de mulheres sob o pálio da prisão preventiva, uma vez aplicado o remédio na modalidade coletiva, assegurará a dignidade das mães de crianças até 12 anos, gestantes e crianças do precário e insalubre sistema prisional brasileiro.
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