Do dever de proteção do direito penal às penas da (in)segurança pública

Medidas de abrandamento da pena violam algum dever de proteção estatal? A partir dessa problemática, objetiva-se subsidiar perspectivas práticas e teóricas tendentes à descarcerização, verificando-se a equivocada contraposição entre premissas de segurança pública e direitos fundamentais individuais...

Бүрэн тодорхойлолт

Номзүйн дэлгэрэнгүй
Үндсэн зохиолч: Fernando Gabriel Ghiggi
Формат: Өгүүллэг
Хэл сонгох:Portuguese
Хэвлэсэн: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul 2021-01-01
Цуврал:Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Нөхцлүүд:
Онлайн хандалт:https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/282
Тодорхойлолт
Тойм:Medidas de abrandamento da pena violam algum dever de proteção estatal? A partir dessa problemática, objetiva-se subsidiar perspectivas práticas e teóricas tendentes à descarcerização, verificando-se a equivocada contraposição entre premissas de segurança pública e direitos fundamentais individuais ou direito à liberdade subjacentes ao direito penal. Tal esforço exige que, iniciando-se pela análise do atual panorama das prisões e adentrando-se em uma revisão bibliográfica, questionem-se as finalidades do sistema penal, se a limitação do poder punitivo ou a proteção social, bem como as premissas normativas que embasam a tomada de decisões individuais ou gerais. Isso tudo permite, em conjunto com apontamentos na jurisprudência pátria, que se realizem análises críticas e propostas concretas alinhadas à realidade histórica e social no âmbito jurídico, seja em relação a presos provisórios, seja em relação a pessoas com condenações definitivas, tanto em relação às condições materiais e de superlotação, quanto à legalidade da prisão
ISSN:2177-8116