Da aplicação do Diretório Pombalino ao Estado do Brasil: povos indígenas e políticas linguísticas no século XVIII

O Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos índios do Pará, e Maranhaõ em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario – simplesmente conhecido como Diretório pombalino ou Diretório dos índios – instituiu uma política de proibição do uso das línguas indígenas e, em particular, da chamada lí...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Pedro Daniel dos Santos Souza, Tânia Lobo
Format: Article
Language:Spanish
Published: Universidade Estadual de Feira de Santana 2017-02-01
Series:A Cor das Letras
Online Access:http://periodicos.uefs.br/index.php/acordasletras/article/view/1445
Description
Summary:O Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos índios do Pará, e Maranhaõ em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario – simplesmente conhecido como Diretório pombalino ou Diretório dos índios – instituiu uma política de proibição do uso das línguas indígenas e, em particular, da chamada língua geral como um dos principais objetivos do processo de “civilização” dos índios, o que não só resultou em perdas linguísticas irreparáveis, como também em mudanças linguístico-culturais que, associadas a outros fatores relevantes, definiram o rumo do Brasil como país majoritariamente falante da língua portuguesa. Criado, em 1757, para ser aplicado ao Estado do Grão-Pará e Maranhão, a partir de 1758, foi também direcionado à outra colônia portuguesa na América, o Estado do Brasil, até finalmente suas disposições serem revogadas por meio da Carta Régia de 12 de maio de 1798. Neste artigo, apresentamos e discutimos os principais documentos e o trâmite burocrático referentes ao início da aplicação do Diretório no Estado do Brasil, destacando o papel central atribuído pelo Parecer exarado pelo Tribunal Especial do Conselho Ultramarino aos escrivães das câmaras como agentes de letramento indígena.
ISSN:1415-8973