Contribuições para avaliação de processos regulatórios: o caso dos cigarros eletrônicos no Brasil
Introdução: Os dispositivos eletrônicos para fumar, principalmente representados pelos cigarros eletrônicos, se destacam como objetos de disputa global em saúde pública. No Brasil, eles estão proibidos, mas esta interdição está sendo discutida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)....
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Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
2024-02-01
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Introdução: Os dispositivos eletrônicos para fumar, principalmente representados pelos cigarros eletrônicos, se destacam como objetos de disputa global em saúde pública. No Brasil, eles estão proibidos, mas esta interdição está sendo discutida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Objetivo: Caracterizar o modelo regulatório da Anvisa, no caso dos cigarros eletrônicos, e discutir suas implicações para avaliações que tenham o processo regulatório como objeto. Método: A pesquisa documental subsidiou a elaboração de linha do tempo, baseando-se em publicações relacionadas ao processo regulatório em sítio eletrônico da Anvisa, entre 2009 e 2023. Resultados: A linha do tempo apresenta os eventos críticos que presumidamente geraram consequências e levaram a uma reconfiguração do processo estudado. Além de 31 notícias, foram identificadas dez publicações normativas e não normativas que integram o processo. O ano de 2019 teve a maior concentração de publicações, seguido por 2022 e 2018. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 46, de 28 de agosto de 2009, marcou a primeira manifestação da Agência, proibindo a comercialização, a importação e a propaganda dos dispositivos. Em 2019, a inclusão do tema na Agenda Regulatória se deu a partir de um novo modelo de regulação da Agência, com destaque para a incorporação de componente de participação social. Durante o processo, houve o reposicionamento de diversos atores em torno da RDC, que sinalizava a possibilidade de sua flexibilização a partir de novas evidências. Conclusões: O caso brasileiro, que inclui diversos atores e disputas de interesses, contribui para a identificação de abordagens que permitam explorar os processos regulatórios como avaliandos, ressignificando como uma rede de dispositivos que emergem de crises estratégicas.
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