Análise da incursão de (ex) prefeito por ato de improbidade cometido por agente com competência delegada

A Improbidade Administrativa é verdadeira “patologia” na vida pública brasileira, tendo de ser confrontada. O que, não obstante, não legitima ao Estado-membro, por meio do Ministério Público, que é órgão seu (ainda que o responsável pela defesa da sociedade) e, muito menos, dos promotores de justiça...

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Bibliographic Details
Main Authors: Jair Teixeira dos Reis, Yury Vieira Tupynambá de Lélis Mendes, Matheus de Quadros Veloso
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina 2016-11-01
Series:Scientia Iuris
Subjects:
Online Access:http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/22984/19975
Description
Summary:A Improbidade Administrativa é verdadeira “patologia” na vida pública brasileira, tendo de ser confrontada. O que, não obstante, não legitima ao Estado-membro, por meio do Ministério Público, que é órgão seu (ainda que o responsável pela defesa da sociedade) e, muito menos, dos promotores de justiça de comarcas interioranas (art. 127, §1°, da CF); a promover devassas nas administrações municipais, sob pena de incorrer em intervenção, o que se repudia. Igualmente, em relação aos Magistrados de primeira instância, tendo em vista a prerrogativa de foro privilegiado deferida, pela Constituição da República, em seu art. 29, X, ao Prefeito Municipal. Este trabalho, assim, tem por pretensão contribuir ao debate sobre a “Improbidade Administrativa”, a indevida intervenção estadual em desfavor da autonomia constitucional do Município e sua relação com o instituto do foro privilegiado, e principalmente acerca da incursão de (ex) prefeito municipal em responsabilização criminal solidária relativa a ato de improbidade administrativa cometido por agente a quem foi delegada competência estendida via decreto de desconcentração administrativa. Lançou-se mão de pesquisa bibliográfica (doutrina) e documental (jurisprudência) como método para elucidar essa questão, que está na ordem do dia.
ISSN:2178-8189