Consequências individuais e socioeconômicas da síndrome da apneia obstrutiva do sono

<p>A Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) é definida como a obstrução da passagem de ar pelas vias aéreas superiores durante o sono. Acontecem episódios repetidos de hipoxemia e hipercapnia, e com eles o sono torna-se superficial e fragmentado, resultando em distintas complicações ao i...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Livia Cirluzo dos Santos Neto, Giuliana Angelucci Miranda, Laís Lourenção Garcia da Cunha, Bárbara Elza Silveira Canto, Victor Pires Strufaldi, Mauricio Faria Tetti, Marco Akerman, Leandro Luongo de Matos
Format: Article
Language:English
Published: Faculdade de Medicina do ABC 2013-05-01
Series:ABCS Health Sciences
Online Access:http://www.portalnepas.org.br/abcshs/article/view/6
Description
Summary:<p>A Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) é definida como a obstrução da passagem de ar pelas vias aéreas superiores durante o sono. Acontecem episódios repetidos de hipoxemia e hipercapnia, e com eles o sono torna-se superficial e fragmentado, resultando em distintas complicações ao indivíduo e à coletividade. O objetivo deste estudo foi revisar a literatura quanto às consequências individuais, econômicas e sociais causadas pela SAOS. Identificaram-se diversas complicações da SAOS relacionadas ao indivíduo: (1) alterações físicas e comportamentais: sono excessivo, fadiga, ansiedade, irritabilidade, depressão, redução da libido, diminuição da qualidade de vida, astenia, consequências metabólicas (ganho de peso, diabetes e dislipidemia) e cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, aterosclerose e doença coronariana); (2) disfunção neurocognitiva: déficits de atenção, percepção, memória, raciocínio, juízo, pensamento e linguagem. Quanto à relação da SAOS e repercussões socioeconômicas, tem-se: (1) aumento do número, proporção e gravidade de acidentes automobilísticos devido à diminuição da concentração do motorista; (2) prejuízos ocupacionais com queda na produtividade, demissões e acidentes de trabalho; (3) prejuízo social: o individuo com SAOS representa também um perigo potencial para toda a sociedade por aumento de imperícias; (4) aumento de gastos públicos e privados: manutenção de rodovias e estrutura de fiscalização e apoio, gastos previdenciários, custos diagnósticos, terapêuticos e hospitalares. A SAOS deveria ser considerada uma doença de saúde pública, dados seus inequívocos prejuízos individuais, sociais e econômicos. Políticas específicas deveriam ser implementadas visando à redução do impacto dessas consequências.</p>
ISSN:2318-4965
2357-8114