Direito à Saúde: demanda por suplementos alimentares no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

No Brasil, os direitos fundamentais foram positivados na Carta Magna de 1988. Isso significou um grande avanço para a defesa da saúde, pois passou a ser protegida juridicamente e várias obrigações foram estabelecidas para os agentes públicos. O Sistema Único de Saúde tem encontrado fatores limitador...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pollyana Rodrigues Pinheiro Dias
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2015-09-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:http://200.130.11.40/ciads4/index.php/cadernos/article/view/163
Description
Summary:No Brasil, os direitos fundamentais foram positivados na Carta Magna de 1988. Isso significou um grande avanço para a defesa da saúde, pois passou a ser protegida juridicamente e várias obrigações foram estabelecidas para os agentes públicos. O Sistema Único de Saúde tem encontrado fatores limitadores, devido a sua extensão e complexidade, não materializando todos dos preceitos constitucionais. O Judiciário é acionado para obrigar o Executivo a prestar ações e serviços de saúde, conforme a Constituição, fazendo surgir o fenômeno da judicialização no Brasil. No ano de 2010, a Emenda Constitucional nº 64, inseriu no rol de direitos fundamentais o direito à alimentação. O presente trabalho apresenta os resultados de pesquisa que analisou nos anos de 2009 a 2011, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ações que pleiteavam suplemento alimentar para portadores de alergia alimentar. Concluiu-se que a EC 64/2010 não influenciou as decisões nas demandas dos mandados de segurança ou o aumento do número de ações mandamentais impetradas
ISSN:2358-1824