IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITOS POLICIAIS

O sistema acusatório exige o afastamento suficiente do juiz dos envolvidos e do objeto da causa para promover sua equidistância, conduzindo ao julgamento justo. Apesar disso, o art. 5º, II, do Código de Processo Penal brasileiro (CPP) brasileiro, possibilita a requisição de instauração de inquérito...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Horígenes Fontes Soares Neto, Tales Rosa dos Santos
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Tocantins 2022-06-01
Series:Vertentes do Direito
Subjects:
Online Access:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/12922
Description
Summary:O sistema acusatório exige o afastamento suficiente do juiz dos envolvidos e do objeto da causa para promover sua equidistância, conduzindo ao julgamento justo. Apesar disso, o art. 5º, II, do Código de Processo Penal brasileiro (CPP) brasileiro, possibilita a requisição de instauração de inquérito policial pelo juiz, nas hipóteses de crimes submetidos a ação penal pública, o que suscita dúvidas quanto a possível mácula da imparcialidade e inércia do julgador. Sob este prisma, o presente ensaio questiona a legitimidade de o Estado-Juiz determinar que o delegado de polícia inaugure o inquérito policial, na situação apontada. Pauta-se debate acerca da não recepção pela ordem constitucional do dispositivo legal sinalizado, bem como a exegese dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Para isso, parte-se da aplicação da pesquisa bibliográfica, baseada em textos de estudiosos do processo penal, além da pesquisa documental, qualitativamente aplicada na confrontação das legislações brasileiras e seus princípios para se concluir, ao final, pelo real não recebimento do art. 5º, II, do CPP, pela Constituição Federal.
ISSN:2359-0106