O estado democrático de direito laico e a “neutralidade” ante a intolerância religiosa

Os Estados laicos são os responsáveis pela implementação da tolerância e das liberdades no âmbito interno do Estado Democrático de Direito. Contudo, o que se percebe, na prática, é que o Estado somente é laico na proporção de sua própria intolerância. Assim, questionam-se a neutralidade do Estado la...

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Bibliographic Details
Main Author: Antonio Baptista Gonçalves
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Presbiteriana Mackenzie 2013-07-01
Series:Revista Direito Mackenzie
Online Access:http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/5794
Description
Summary:Os Estados laicos são os responsáveis pela implementação da tolerância e das liberdades no âmbito interno do Estado Democrático de Direito. Contudo, o que se percebe, na prática, é que o Estado somente é laico na proporção de sua própria intolerância. Assim, questionam-se a neutralidade do Estado laico e, principalmente, o papel do Estado no cenário internacional da proteção das liberdades, em conformidade com o sistema internacional de direitos humanos desenvolvido pela Organização das Nações Unidas do qual os Estados laicos são signatários. De tal sorte que analisar a concepção do que vem a ser Estado é fundamental para compreender a diferença entre a intolerância do próprio Estado e a dos membros que o compõem. Ademais, os Estados, mesmo sendo signatários do sistema protetivo dos direitos humanos, possuem instrumentos jurídicos e políticos para retardar a compulsoriedade do cumprimento no ordenamento jurídico nacional, logo necessário será entender como funciona a soberania dos Estados e a relação com os organismos internacionais.
ISSN:2317-2622