Ocupações coletivas e o direito à moradia

O direito à moradia foi incluído pela Constituição Federal de 1988, por meio da EC nº 26 de 2000. A moradia abrange o direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade. A precariedade habitacional pode originar o fato ocupação. Esta, por sua vez, pode originar a reação do propriet...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Adriana de Oliveira Scheffer do Nascimento, Lúcia Maria Menegaz
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul 2014-08-01
Series:Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Subjects:
Online Access:https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/75
Description
Summary:O direito à moradia foi incluído pela Constituição Federal de 1988, por meio da EC nº 26 de 2000. A moradia abrange o direito a viver, onde quer que seja, com segurança, paz e dignidade. A precariedade habitacional pode originar o fato ocupação. Esta, por sua vez, pode originar a reação do proprietário, e, como consequência a remoção da família ou comunidade. A retirada pode ocorrer, também, em virtude de obras de infraestrutura e urbanização. Verifica-se, assim, uma tensão entre direitos fundamentais – moradia e propriedade - utilizando-se da ponderação, deverá se verificar qual preservará a dignidade da pessoa humana em seu maior conteúdo. A Defensoria Pública tem fundamental importância neste cenário. Diante desse quadro, são apresentados alguns instrumentos que procuram solucionar os conflitos, bem como, ao final, apresentadas atuações do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.
ISSN:2177-8116