Summary: | O artigo investiga a responsabilidade das partes pelos danos causados à outra durante o curso dos processos judiciais circunscritos ao Direito de Família e também a responsabilidade do advogado por danos decorrentes da má condução da lide. Buscou-se demonstrar a natureza eminentemente afetiva das relações familiares que as distingue das relações humanas em geral, fazendo com que as relações jurídicas de Direito de Família também sejam distintas das demais, em virtude, justamente, do componente afetivo. Por esta razão, é importante que o profissional que atua nesses processos busque envidar todos os esforços para que sejam utilizados métodos alternativos na resolução dos conflitos como medida a diminuir os danos às partes. O método investigativo foi bibliográfico e jurisprudencial.
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