Another brick in the wall
Com o presente artigo se objetiva demonstrar, num primeiro momento, como estão dispostas as faltas disciplinares no âmbito da Resolução nº 005/2012 da FASE/RS, as quais são objeto de imputação aos adolescentes que se encontram internados cumprindo medida socioeducativa junto a Fundação de Atendimen...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
2016-12-01
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Series: | Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul |
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Online Access: | https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/191 |
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author | Mariana Py Muniz Cappellari |
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Com o presente artigo se objetiva demonstrar, num primeiro momento, como estão dispostas as faltas disciplinares no âmbito da Resolução nº 005/2012 da FASE/RS, as quais são objeto de imputação aos adolescentes que se encontram internados cumprindo medida socioeducativa junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul. Tal análise tem por fim desvelar, de forma crítica, a tipificação concedida às faltas disciplinares, com escopo em preceitos constitucionais e convencionais. Num segundo momento, portanto, empreende-se correlação entre a disposição das faltas na forma posta e a doutrina de Michel Foucault, no que tange a emergência da sociedade disciplinar. Nesse sentido, parte do título concedido ao artigo tem por escopo música de autoria da banda Pink Floyd, mormente no que diz com a sua segunda parte, haja vista espelhar o controle mental e social exercido pela educação. Por fim, conclui-se que a vagueza na conceituação das faltas e o desrespeito aos princípios constitucionais e convencionais na sua tipificação, dá vazão ao arbítrio, o qual caminha de mãos dadas com o disciplinamento exposto por Foucault, revelando uma política socioeducativa criminal de controle dos adolescentes seletivamente internados.
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