A LEGISLAÇÃO DE 1890, MÃES SOLTEIRAS POBRES E O TRABALHO INFANTIL

A exploração do trabalho do menor, do ingênuo e do órfão desvalido, filhos de ex-escravas, libertas e mulheres solteiras pobres foi amplamente difundido entre muitos fazendeiros e membros da elite no final da escravidão. Ao serem tutelados, tais menores eram encaminhados ao serviço doméstico ou ao t...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Maria Aparecida C. R. Papali
Format: Article
Language:English
Published: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Departamento de História 2011-05-01
Series:Projeto História
Subjects:
Online Access:https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/5842
Description
Summary:A exploração do trabalho do menor, do ingênuo e do órfão desvalido, filhos de ex-escravas, libertas e mulheres solteiras pobres foi amplamente difundido entre muitos fazendeiros e membros da elite no final da escravidão. Ao serem tutelados, tais menores eram encaminhados ao serviço doméstico ou ao trabalho na lavoura. Busca-se demonstrar, neste artigo, que o Decreto nº181 de janeiro de 1890, o qual buscou regulamentar o casamento civil, instalou também, entre os magistrados, muita confusão em relação ao pátrio poder das mães solteiras. Tal legislação dificultou ainda mais a luta de muitas mulheres solteiras pobres ao brigarem na justiça para terem seus filhos de volta.
ISSN:0102-4442
2176-2767