Summary: | O artigo vê no idealismo alemão, predominante na filosofia na transição entre os séculos 18 e 19, mais precisamente na filosofia de Hegel, as bases para o estabelecimento do reconhecimento social como fundamento ético da ordem social liberal, de indivíduos livres, mas interdependentes. O autor procura mostrar como sucessivamente, nos escritos de Frankfurt (O espírito do cristianismo e seu destino), de Jena (Fenomenologia do Espírito) e Berlim (Filosofia do Direito), foram realizadas etapas deste projeto teórico. Ao culminar com uma ética juridificada, onde os direitos legalmente aceitos restringem o alcance das expectativas legítimas, o reconhecimento social fica reduzido à formalidade. Possibilidades alternativas de reconhecimento social como a reciprocidade subjacente ao perdão esboçada na Fenomenologia do Espírito ficaram excluídas. Para o autor, a recuperação desta utopia contida na argumentação de Hegel poderia tornar-se uma base de crítica ou, melhor ainda, como idéia regulativa para uma concepção ética, capaz de vencer o princípio da ética liberal vigente. Ela teria na instância do perdão o fulcro de reumanização de uma sociedade que hoje se vê comprometida apenas com o respeito de regras jurídicas da ordem social, sem ter que se preocupar com os efeitos objetivos daí emergentes
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