Summary: | Na história do constitucionalismo Brasileiro não havia indícios de valorização do profissional docente. Porém, com o advento da Constituição Federal de 1998, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996, foi contemplado nos seus textos os princípios e as normas para a valorização dos professores. Em um Estado Democrático de Direito, o fundamento da preservação e promoção da dignidade da pessoa humana possui caráter absoluto, sendo que desta forma deve abranger o ambiente laboral como forma de consolidar a dignidade da pessoa quando do exercício do seu trabalho. O cenário educacional brasileiro, diferentemente do que propugna a legislação de proteção ao trabalhador docente, está impregnado pela desvalorização social do trabalho dos profissionais da educação. Concluiu-se que a atividade docente também passa por um processo de reestruturação produtiva, intensificado por uma ideologia de mercado que corrobora na desvalorização da função docente. Buscou-se de acordo com os princípios constitucionais gerais e específicos apresentar proposições que tenham como objetivo garantir o valor social educação, corroborando com a geração de um ambiente de trabalho digno para o desenvolvimento da atividade docente.
|