Summary: | Não raras as práticas estatais propagadoras do autocídio1 e,<br />curiosamente, espalhadas pelas mais diferentes culturas do globo. Este artigo<br />não se propõe, primacialmente, analisar os fatores sociais ensejadores deste<br />tipo de conduta; ao contrário, utiliza-os tão somente para demonstrar que<br />certos bens jurídicos – dentre os quais a vida assume o ápice das condições<br />existenciais – têm seu valor relativizado em culturas variáveis.<br />Também nessa ordem de idéias, devemos concentrar o alcance<br />das normas penais incriminadoras da propagação do suicídio e não das<br />práticas suicidas, propriamente ditas. Ao contrário das culturas ocidentais,<br />percebemos sua apologia propagada exatamente pelos responsáveis na<br />imposição da pena, ou melhor, pelo próprio Estado.
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