Editorial
Nos últimos meses foram publicados a nível nacional diversos diplomas legislativos, que complementam a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, responsável por aprovar a Lei de Bases da Saúde e revogar a anterior, de 1990. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Formifarma, LDA.
2022-12-01
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Series: | Revista Portuguesa de Farmacoterapia |
Online Access: | http://revista.farmacoterapia.pt/index.php/rpf/article/view/373 |
Summary: | Nos últimos meses foram publicados a nível nacional diversos diplomas legislativos, que complementam a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, responsável por aprovar a Lei de Bases da Saúde e revogar a anterior, de 1990.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera substancialmente a sua organização. É também criada, com a publicação deste diploma, uma Direção Executiva (DE) do SNS, estrutura com largos poderes na direção técnica e autonomia em termos organizativos. O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, regula o funcionamento da DE do SNS. Estamos perante a mais profunda alteração do enquadramento do SNS quanto à definição da sua missão e organização.
Entretanto, verificaram-se alterações na constituição da equipa ministerial da Saúde, tendo sido nomeados o Ministro Manuel Pizarro, a Secretária de Estado para a Promoção da Saúde, Margarida Tavares, e o Secretário de Estado, Ricardo Mestre. Por sua vez, Fernando Araújo é nomeado para a Direção Executiva do SNS.
Trata-se, na nossa opinião, do Ministro da Saúde com maior “peso” político dos últimos trinta anos, apoiado por uma equipa de elevada competência técnica.
A Proposta de Orçamento de Estado para 2023 atribui um valor muito significativo para a área da saúde, em comparação com as propostas anteriores.
A salvação do SNS está nas mãos desta forte equipa, que poderá em 4 anos “Transformar o SNS” se conseguir, de forma faseada, reorganizar e motivar os seus profissionais. É necessário responder aos complexos desafios que o SNS enfrenta neste momento, resultantes de uma fase de aumento de procura de cuidados de saúde como consequência de dois anos de resposta à pandemia de COVID-19, nos quais muitas das consultas e intervenções não puderam ser realizadas.
Desejamos os maiores êxitos a esta equipa, pois os bons resultados serão para todos os portugueses.
Marta Temido, depois de ter realizado um excelente e difícil trabalho no combate à pandemia de COVID-19, continuará no Parlamento a defender o SNS.
A intervenção crescente da União Europeia tem aspetos positivos no que se refere à coordenação de ações comuns em diversos níveis da saúde pública e regulação das tecnologias de saúde, como por exemplo o regulamento publicado em 15 de dezembro de 2021, a nova legislação sobre dispositivos médicos e a legislação sobre ensaios clínicos.
Temos, no entanto, de estar atentos a iniciativas abusivas, que ultrapassem as competências da Comissão Europeia e que interfiram no funcionamento dos Serviços Nacionais de Saúde, que são da exclusiva competência dos Estados-Membros.
Quanto ao INFARMED, I.P., aguarda-se a já anunciada publicação da nova legislação que lhe vai conferir um novo Estatuto de Instituto Público especial.
Esperamos que o INFARMED, I.P., que não depende do Orçamento de Estado, possa ter as condições organizativas e de recursos humanos que permitam responder adequadamente aos desafios da nova legislação europeia.
A manutenção de Rui Santos Ivo como Presidente do INFARMED, I.P., bem como a nomeação de Carlos Alves e Erica Viegas, são boas notícias pois representa um Conselho Diretivo constituído por uma equipa forte, competente e conhecedora do sector.
Esperemos que, durante a comemoração dos trinta anos do INFARMED, I.P., em 2023, também possamos comemorar as tão necessárias mudanças organizacionais, com reforço de recursos humanos qualificados e adequadamente renumerados.
Este número da RPF inclui os artigos de revisão «Interesse farmacêutico dos fitocanabinoides» e «Perfusões subcutâneas contínuas em doentes em fim de vida: quando e como?» e a reunião científica «XI Reunião Anual da Revista Portuguesa de Farmacoterapia «Controvérsias com Medicamentos»». Disponibilizamos ainda as secções de documentos publicados, normas aprovadas e em consulta, legislação relevante, agenda e prémios para o próximo trimestre, que julgamos ser de relevante interesse para os nossos leitores.
O Diretor
José Aranda da Silva
Novembro 2022
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ISSN: | 1647-354X 2183-7341 |