O conceito de consumidor hipervulnerável

Objetivo: o presente estudo tem por finalidade investigar quais grupos sociais e indivíduos vêm sendo entendidos como abarcados pela condição de hipervulneráveis no âmbito das relações de consumo com base na análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para tanto, partiu-se da compre...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Douglas Roberto Winkel Santin
Format: Article
Language:English
Published: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2023-08-01
Series:Revista de Doutrina Jurídica
Subjects:
Online Access:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/873
Description
Summary:Objetivo: o presente estudo tem por finalidade investigar quais grupos sociais e indivíduos vêm sendo entendidos como abarcados pela condição de hipervulneráveis no âmbito das relações de consumo com base na análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para tanto, partiu-se da compreensão da vulnerabilidade do consumidor como elemento caracterizador da relação jurídica de consumo e da exploração dos diferentes aspectos do conceito de hipervulnerabilidade. Por fim, realizou-se levantamento e análise de situações que têm sido entendidas como abrangidas pela noção de hipervulnerabilidade nas decisões identificadas do STJ. Método: trata-se de pesquisa desenvolvida numa abordagem indutiva, buscando-se estabelecer situações, pessoas e grupos concretamente reconhecidos como hipervulneráveis nas decisões do STJ em matéria consumerista. A investigação é apoiada em pesquisa documental, consubstanciada no levantamento e na análise das decisões do STJ sobre a matéria. O estudo é apoiado ainda por levantamento bibliográfico, notadamente das principais referências doutrinárias selecionadas acerca da matéria. Resultado: concluiu-se que a atual orientação jurisprudencial do STJ aponta uma concepção de hipervulnerabilidade que abarca tanto indivíduos e grupos sociais (idosos, deficientes, crianças), cuja especial vulnerabilidade decorre de aplicação direta de disposições constitucionais, assim como indivíduos que, embora não tendo sua vulnerabilidade expressamente reconhecida no texto constitucional, ocupam posição concreta de especial vulnerabilidade, tais quais os portadores de doença celíaca.
ISSN:2675-9624
2675-9640