Precedente e norma: usam-se precedentes judiciais como se aplicam normas legislativas?
O presente texto investiga as práticas e teorias mais comuns do Direito brasileiro a respeito dos precedentes judiciais para demonstrar que, a despeito de invocarem o novo papel da jurisdição dado pelo neoconstitucionalismo, reeditam-se concepções atrasadas do positivismo normativista e mesmo exegét...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Centro Universitário Christus
2012-12-01
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Series: | Revista Opinião Jurídica |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/814 |
Summary: | O presente texto investiga as práticas e teorias mais comuns do Direito brasileiro a respeito dos precedentes judiciais para demonstrar que, a despeito de invocarem o novo papel da jurisdição dado pelo neoconstitucionalismo, reeditam-se concepções atrasadas do positivismo normativista e mesmo exegético, o que equipara o uso do precedente judicial ao de uma norma legislativa. Será proposto, então, que o ponto atual de desenvolvimento jurídico exige um uso dos precedentes livre de amarras positivistas, ensejadoras de um autoristarismo de cúpula judicial, mediante a aferição hermenêutica de sua força para solução de problemas. Será sugerida a substituição da lógica formal do silogismo por um uso argumentado segundo uma lógica dialética. |
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ISSN: | 1806-0420 2447-6641 |