Uso da marca como palavras-chave nos leilões de ferramentas de busca e o direito concorrencial
Contexto: os tribunais brasileiros têm entendido, em uma visão privatista, que usar marcas de outrem como palavras-chaves em leilões de ferramentas de busca configura uma violação ao direito de marca. Ao impedir essa utilização, estão impedindo que o consumidor tenha mais escolhas. Falta aos juízes...
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Format: | Article |
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Published: |
Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
2023-12-01
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Series: | Revista de Defesa da Concorrência |
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Online Access: | https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/1061 |
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Contexto: os tribunais brasileiros têm entendido, em uma visão privatista, que usar marcas de outrem como palavras-chaves em leilões de ferramentas de busca configura uma violação ao direito de marca. Ao impedir essa utilização, estão impedindo que o consumidor tenha mais escolhas. Falta aos juízes uma visão concorrencial, de natureza pública, que mostre que, ao conferir ao titular da marca o monopólio do uso da palavra, limita-se demasiadamente a concorrência no mercado de publicidade online. O artigo parte da análise das decisões judiciais para provocar essa mudança de visões. Ao final, também enfrenta a possibilidade de a suposta demanda de proteção da marca, perante o Poder Judiciário, poderia ser considerada uma infração concorrencial.
Objetivo: provocar a reflexão sobre a violação ao princípio da livre concorrência.
Método: exploratório, com análise de decisões judiciais.
Conclusões: há uma limitação concorrencial expressiva, que impede escolhas ao consumidor em um mercado que chega a milhões de anúncios por ano. Essa limitação é contrária aos objetivos do princípio da livre concorrência e a sua tentativa poderia ser considerada uma infração concorrencial.
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