Summary: | O presente artigo parte do conceito freudiano de ilusão como erro derivado de desejos humanos que prevalecem sobre a realidade para analisar a construção de dogmas que, embora não demonstráveis, têm por objetivo caracterizar o Direito como uma verdadeira ciência, a exemplo da certeza, da uniformidade e da racionalidade. Com base em pesquisa documental e doutrinária, notadamente na obra de Jerome Frank, através do método hipotético-indutivo, traçam-se relações entre os pensamentos jurídico e psicanalítico a fim de evidenciar que o edifício jurídico pós-iluminista fundou-se em bases frágeis, promessas que, uma vez descumpridas, geraram frustrações nos operadores do Direito e nos cidadãos em geral, resultando em hostilidade. Tal hostilidade é descrita em função da noção freudiana de mal-estar na cultura. Nessa trilha, identificam-se as reações da esfera jurídico-política ao desencontro entre as promessas do Direito e suas efetivas realizações, transferindo-se o enfoque para a prática judiciária brasileira sob a égide da Constituição de 1988, em especial no Supremo Tribunal Federal. Argumenta-se que, no lugar de assumir e expor as restrições da arte do Direito, a Corte Suprema arrogou-se em competências ilimitadas formal e materialmente, tendo subjacente uma compreensão de que a prática jurídica é capaz de sanear a política nacional, proporcionar felicidade aos indivíduos e fazer avançar a História. O descompasso em face das efetivas possibilidades do Direito é compreendido, assim, como nova fonte de ilusões, frustrações e mal-estar no Direito.
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