Ius connubii: dimensão canônica
O Código de Direito Canônico, disciplinando, no Cân. 1058, o ius connubii, dispõe: “Podem contrair matrimônio todos os que não são proibidos pelo direito”. O dispositivo, aparentemente simples, reserva um amplo e profundo conjunto de implicações, de questionamentos e de possibilidades de investigaçã...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Viçosa
2018-03-01
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Series: | Revista de Direito |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1462 |
Summary: | O Código de Direito Canônico, disciplinando, no Cân. 1058, o ius connubii, dispõe: “Podem contrair matrimônio todos os que não são proibidos pelo direito”. O dispositivo, aparentemente simples, reserva um amplo e profundo conjunto de implicações, de questionamentos e de possibilidades de investigação, especialmente por envolver relações de extrema delicadeza. Combinação perfeita de direito e sacramento, o ius connubii, em sua estreita relação com a constituição da família, santuário do Amor, é importante problema que se impõe ao legislador, tanto na legislação do Estado, especificamente em Direito Civil, quanto na legislação da Igreja. Como princípio geral do sistema matrimonial canônico, o ius connubii é fonte de interpretação de todas as normas referentes ao matrimônio, especialmente quanto à distinção entre a realidade sacramental e a celebração litúrgica. É esta constatação que está na origem de nossas reflexões. |
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ISSN: | 1806-8790 2527-0389 |