Summary: | Este artigo tem como objetivo investigar o debate em torno da permissibilidade de restrições ao discurso de ódio a partir de um caso emblemático da Suprema Corte dos Estados Unidos: Beauharnais v. Illinois, de 1952. A análise dos argumentos apresentados pelos juízes em suas opiniões possibilitará a identificação dos principais pontos de tensão do debate, de modo a se criar uma chave de análise confiável que possibilitará sua melhor compreensão. A fim de complementar os argumentos analisados, as reflexões de Robert C. Post a respeito do tema também serão trazidas a presente investigação, em especial sua concepção de liberdade de expressão fundada no autogoverno, as modalidades de dano causadas por discursos odiosos e seu conceito de public discourse. Por meio dessa investigação, pretende-se trazer maior clareza aos conceitos e categorias do debate, apontando o que realmente está em jogo quando se fala na restrição da liberdade de expressão nessas hipóteses.
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