Política de ensino superior e o crescimento da oferta de cursos seqüenciais
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ficou redefinida a abrangência dos cursos e programas da educação superior brasileira: aos cursos tradicionais, foram acrescidos os cursos seqüenciais. Assim sendo, a Câmara de Educação Superior (CES) do Co...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2005-06-01
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Series: | Semina: Ciências Sociais e Humanas |
Subjects: | |
Online Access: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/3797 |
Summary: | Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ficou redefinida a abrangência dos cursos e programas da educação superior brasileira: aos cursos tradicionais, foram acrescidos os cursos seqüenciais. Assim sendo, a Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu o Parecer n.º 968, orientador da nova modalidade de educação superior aprovado em 17 de dezembro de 1998. Esse parecer deu origem à Resolução CNE n.º 01, de 27 de janeiro de 1999, definindo os tipos de Cursos Seqüenciais, considerados (1) de Formação Específica, com destinações coletivas, conduzindo a diploma e (2) de Complementação de Estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. A resolução estabeleceu ainda as normas a serem obedecidas para que as IES implementassem os cursos seqüenciais. Em complementação, têm-se a Portaria MEC n.º 514/01, de 22 de março de 2001, dispondo sobre a oferta e o acesso a cursos seqüenciais. Com base nessa legislação, as instituições de ensino superior, públicas e privadas, são legalmente responsáveis pelo crescimento da oferta de cursos seqüenciais. O objetivo central deste artigo é apresentar um balanço da oferta de cursos seqüenciais nos primeiros cinco anos, de 1999 a 2003. Os procedimentos metodológicos baseiam–se nas estatísticas oficiais, tendo como entrada o estudo da legislação e documentos correlatos. A análise dos resultados demonstra que o crescimento do número de alunos concluintes dos cursos seqüenciais é de 2.307%, ou seja, esse número aumentou 23 vezes; o número de cursos ofertados aumentou 106% e o número de matrículas aumentou 286%. A análise da legislação, durante o período, evidencia carência de mecanismos eficiente norteadores das condições básicas de oferta e funcionamento das modalidades de cursos seqüenciais de formação específica e de complementação de estudos.
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ISSN: | 1676-5443 1679-0383 |