Legisladores Civis no Governo Castelo Branco: Direitos Fundamentais e a Constituição de 1967
A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contrad...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
2022-05-01
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Series: | Direito em Debate |
Subjects: | |
Online Access: | https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/10545 |
Summary: | A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contradição da inserção de Direitos Fundamentais naquela constituição. Pretendemos demonstrar que o art. 150 servia como verniz liberal-burguês, refletindo a cultura jurídica dos legisladores em consonância com a retórica militar que buscava legitimar seus governos como uma forma especial de “democracia”, posto que representariam os anseios da sociedade brasileira por imposição de ordem e desenvolvimento por parte das Forças Armadas.
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ISSN: | 0103-9040 2176-6622 |