Legisladores Civis no Governo Castelo Branco: Direitos Fundamentais e a Constituição de 1967

A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contrad...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Thiago da Silva Pacheco
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2022-05-01
Series:Direito em Debate
Subjects:
Online Access:https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/10545
Description
Summary:A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contradição da inserção de Direitos Fundamentais naquela constituição. Pretendemos demonstrar que o art. 150 servia como verniz liberal-burguês, refletindo a cultura jurídica dos legisladores em consonância com a retórica militar que buscava legitimar seus governos como uma forma especial de “democracia”, posto que representariam os anseios da sociedade brasileira por imposição de ordem e desenvolvimento por parte das Forças Armadas.
ISSN:0103-9040
2176-6622