A (IN) VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA DIRIMIR CONFLITOS AMBIENTAIS

Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibili...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Dyego Porto Barbosa, Vâina Ágda Oliveira Carvalho
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Instituto Vianna Júnior 2019-07-01
Series:Vianna Sapiens
Subjects:
Online Access:https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/509
Description
Summary:Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.
ISSN:2177-3726