AS VANTAGENS ECONÔMICAS E A MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE E DE TRANSAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE NAS EMPRESAS
Pretende-se, por intermédio deste estudo, analisar e avaliar as vantagens econômicas e a diminuição dos custos de transação na aplicação de políticas de compliance nas pessoas jurídicas de direito privado. A principal forma de análise será aquela proposta por Ronald Coase em seus artigos The Proble...
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Published: |
Tribunal de Justiça do Tocantins
2020-10-01
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Pretende-se, por intermédio deste estudo, analisar e avaliar as vantagens econômicas e a diminuição dos custos de transação na aplicação de políticas de compliance nas pessoas jurídicas de direito privado. A principal forma de análise será aquela proposta por Ronald Coase em seus artigos The Problem of Social Cost e The Nature of the Firm, entre outros consagrados autores da Escola de Chicago. Sinalar-se-ão as finalidades e os meios para a implantação dessa política nas empresas, bem como o lucro e o custo advindos dessa aplicação. Afinal, a aplicação das diretrizes formuladas pela Lei Anticorrupção Empresarial, sancionada pelo governo brasileiro, em 2013, por exemplo, é um incentivador de criação de políticas internas para que a firma, como um todo, aja de forma ética e além dos ditames da lei. Será proposta, também, a importância do compliance officer como um setor consultivo e que trará lucro às empresas se comparado com a litigiosidade dos eventuais processos judiciais aos quais as companhias podem sofrer. Conclui-se, com base em prescrições da AED, como o ótimo Kaldor-Hicks e a Fórmula de Hand, que os custos despendidos em compliance possuem um retorno marginal maior do que o custo.
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spelling | doaj.art-fe9004f5a906440e9cd3acc7e3bd618b2023-10-27T20:19:22ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962020-10-01121910.34060/reesmat.v12i19.357AS VANTAGENS ECONÔMICAS E A MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DE RESPONSABILIDADE E DE TRANSAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMPLIANCE NAS EMPRESASMatheus Filipe Poletto Cardoso Pretende-se, por intermédio deste estudo, analisar e avaliar as vantagens econômicas e a diminuição dos custos de transação na aplicação de políticas de compliance nas pessoas jurídicas de direito privado. A principal forma de análise será aquela proposta por Ronald Coase em seus artigos The Problem of Social Cost e The Nature of the Firm, entre outros consagrados autores da Escola de Chicago. Sinalar-se-ão as finalidades e os meios para a implantação dessa política nas empresas, bem como o lucro e o custo advindos dessa aplicação. Afinal, a aplicação das diretrizes formuladas pela Lei Anticorrupção Empresarial, sancionada pelo governo brasileiro, em 2013, por exemplo, é um incentivador de criação de políticas internas para que a firma, como um todo, aja de forma ética e além dos ditames da lei. Será proposta, também, a importância do compliance officer como um setor consultivo e que trará lucro às empresas se comparado com a litigiosidade dos eventuais processos judiciais aos quais as companhias podem sofrer. Conclui-se, com base em prescrições da AED, como o ótimo Kaldor-Hicks e a Fórmula de Hand, que os custos despendidos em compliance possuem um retorno marginal maior do que o custo. http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/357Compliance. Responsabilidade Civil. Custos de Transação. Análise Econômica do Direito. Função Social. |
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