Published 2019-12-01
“…E vice-versa: o Judiciário, por sua vez, pode, muito provavelmente deve, conhecer e exercer a sua jurisdição permeada também pelos
moldes propostos por esse pluralismo crítico.
Pertinente aqui a transcrição de passagem da obra de referência deste ensaio em que a possibilidade de aproximação da “rua” e do “estatal”, ou ao menos, a não necessária oposição, é abordada:
(...) o professor Marcelo Cattoni, da UFMG, não pôde deixar de estabelecer interconexão entre o juízo do Chefe de Justiça e a proposta de “O Direito Achado na Rua”, numa argumentação que serve bem para esclarecer a falsa oposição entre a lei e a rua (...). …”
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