Published 2016-12-01
“…
Com o presente artigo se objetiva demonstrar, num primeiro momento, como estão dispostas as faltas disciplinares no âmbito da Resolução nº 005/2012 da FASE/RS, as quais são objeto de imputação aos adolescentes que se encontram internados cumprindo medida socioeducativa junto a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do
Rio Grande do Sul. Tal análise tem por fim desvelar, de forma crítica, a tipificação concedida às faltas disciplinares, com escopo em preceitos constitucionais e convencionais. …”
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