IPI: uma abordagem constitucional
O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União e está previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal de 1988. O tributo destaca-se por seu caráter extra fiscal, não-cumulativo e seletivo. Diante disso, ocupa uma situação peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. Tais pecul...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2009-07-01
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Series: | Revista do Direito Público |
Subjects: | |
Online Access: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10734 |