Summary: | O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União e está previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal de 1988. O tributo destaca-se por seu caráter extra fiscal, não-cumulativo e seletivo. Diante disso, ocupa uma situação peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. Tais peculiaridades tornam indispensável a análise do tributo sob uma perspectiva principiológica, inserida em um contexto constitucional. Desempenha importante função reguladora da economia nacional, envolvendo ditames político-sociais na defesa do mercado interno em relação à concorrência internacional. É constantemente objeto de contenda nos tribunais, envolvendo interesses bilionários. O presente estudo se dedica a demonstrar algumas violações decorrentes de sua aplicação e seus reflexos na estrutura econômica sobre a qual foi organizado o Estado.
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