IPI: uma abordagem constitucional

O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União e está previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal de 1988. O tributo destaca-se por seu caráter extra fiscal, não-cumulativo e seletivo. Diante disso, ocupa uma situação peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. Tais pecul...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Guilherme Luis Muramatsu Pereira, Larissa Martins de Andrade
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual de Londrina 2009-07-01
Series:Revista do Direito Público
Subjects:
Online Access:https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/10734
Description
Summary:O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União e está previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal de 1988. O tributo destaca-se por seu caráter extra fiscal, não-cumulativo e seletivo. Diante disso, ocupa uma situação peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. Tais peculiaridades tornam indispensável a análise do tributo sob uma perspectiva principiológica, inserida em um contexto constitucional. Desempenha importante função reguladora da economia nacional, envolvendo ditames político-sociais na defesa do mercado interno em relação à concorrência internacional. É constantemente objeto de contenda nos tribunais, envolvendo interesses bilionários. O presente estudo se dedica a demonstrar algumas violações decorrentes de sua aplicação e seus reflexos na estrutura econômica sobre a qual foi organizado o Estado.
ISSN:1980-511X