A TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL À LUZ DA HISTÓRIA.
O presente estudo discorre sobre a teoria do direito penal do inimigo, que teve sua expansão e amadurecimento, pelo doutrinador alemão Günther, no século passado que objetivou reduzir a criminalidade, por meio da instituição de penas rígidas, excluindo uma variedade de direitos daqueles considerado...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2018-06-01
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author | Fernando Tadeu Marques Hugo Leça Ribeiro |
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O presente estudo discorre sobre a teoria do direito penal do inimigo, que teve sua expansão e amadurecimento, pelo doutrinador alemão Günther, no século passado que objetivou reduzir a criminalidade, por meio da instituição de penas rígidas, excluindo uma variedade de direitos daqueles considerados inimigos do Estado, tirando a personalidade destes, e não os considerando mais como pessoas. Este estudo teve como objetivo analisar além da teoria mencionada, averiguar para a possibilidade da instituição desta no ordenamento jurídico brasileiro. Ademais foram elencadas algumas legislações brasileiras com pequenas características do direito penal do inimigo. O trabalho se desenvolveu por meio do estudo da legislação e da doutrina, bem como dos aspectos históricos que nortearam para a criação do direito penal do inimigo. Teve como resultado que torna-se impossível a instituição deste sistema de direito no país, uma vez que a Constituição Federal veda a submissão de qualquer pessoa a tortura, tratamento desumano ou degradante, não fazendo distinção de ninguém, por mais perigoso que este venha a ser, pautando, estando toda atuação estatal, delimitada a uma série de princípios, tendo a dignidade da pessoa humana, como raiz, para todo ordenamento jurídico.
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