Summary: | A Constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, devendo sempre prevalecer diante de um conflito normativo. A estrutura da norma é composta pelos planos da existência, validade e eficácia, os quais são interdependentes. As Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 positivaram a modulação da eficácia temporal, que possibilita o Supremo Tribunal Federal proferir decisões com efeitos ex nunc ou pro futuro. Mediante a utilização do recurso da análise bibliográfica, o objetivo do presente trabalho é demonstrar que a técnica da modulação é considerada gravosa por configurar uma afronta à estrutura das normas ao manter a eficácia de uma norma já declarada inconstitucional (inválida), além de possuir como condicionantes conceitos jurídicos indeterminados. A despeito da gravidade da medida, conclui-se quea modulação da eficácia temporal, desde que devidamente fundamentada, atua como uma regra de calibração a fim de conferir unidade e coesão ao sistema, equilibrando-o.
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