Summary: | O presente artigo busca demonstrar a tese do marco temporal como desconstrução do novo paradigma presente na Constituição Federal de 1988 a respeito dos povos indígenas. Até a Constituição de 1988 era reconhecido, de certo modo, o direito dos povos indígenas às suas terras, mas não o direito a permanecer indígena, assim, a integração era vista como necessária. Em 1988 esse paradigma muda, e a integração é deixada de lado na lei. Aos povos indígenas é reconhecido o direito de ser e permanecer sendo, além do reconhecimento do direito originário às terras que ocupam. Tal reconhecimento se deu, principalmente, por conta da luta dos povos indígenas que há 520 anos resistem. Contudo, o Supremo Tribunal Federal criou a tese do marco temporal, que implica dizer que um povo indígena somente tem direito ao seu território se lá estivesse em cinco de outubro de 1988. Assim, o maior tribunal do país desconsidera a luta dos povos e a violência que os expulsou por tantas vezes de suas terras. Portanto, o objetivo central é analisar de forma crítica a tese do marco temporal, demonstrando que é contrária a própria constituição e desconsidera a luta e resistência dos povos. Para isso, faz-se uma análise histórica do direito dos povos indígenas, apresenta-se o julgado destacando os votos dos Ministros e, então, num terceiro momento, apresenta-se argumentos que demonstram que a tese do marco temporal significa, em certa medida, a volta do ideal da integração e uma mitigação dos direitos dos povos indígenas.
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